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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 15:25
STJ mantém decisão que determinou nomeação de candidata aprovada em concurso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 13:55
Procurador federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2010 - 09:15
Negada liminar em que acusada de integrar quadrilha paulista pedia liberdade provisória
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 103864.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 10:03
Indeferido HC para condenado por saques em conta de avó falecida
O relator votou pelo indeferimento do habeas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Dias Toffoli e Ayres Britto.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 20:31
Ministra nega liminar a condenado em livramento condicional que cometeu novos crimes de roubo e furto
No Supremo o caso foi analisado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no Habeas Corpus (HC) 101089, impetrado pela Defensoria Pública da União.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 12:08
STJ nega habeas corpus a ex-juiz e a ex-policial condenados por falsidade ideológica e peculato
Carlos da Rocha Mattos e ao ex-policial César Herman Rodriguez.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 10:40
STJ suspende execução de R$ 4 bi contra a CESP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 12:13
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a Santa Sé como sujeito de direito internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 10:03
O Princípio da Informação Ambiental como Mecanismo para Asseguramento da Cidadania Participativa

O escopo do presente é analisar o princípio da informação ambiental enquanto instrumento para garantir o exercício da cidadania participativa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2019 - 11:07
Do Poder de Polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de Petrolina-PE

O presente artigo tem como objetivo levantar um debate sobre a mobilidade dos automóveis nos estacionamentos públicos localizado no centro de Petrolina, trazendo pontos sobre a atuação do poder de polícia frente a violação desse bem móvel tão importante na vida do cidadão Petrolinense, que faz lotar estacionamentos públicos (Zona Azul) e estacionamentos privados da cidade. Para o desenvolvimento desse conteúdo, foram utilizados diversos conceitos doutrinários de alguns autores da área e também pontos críticos que norteiam a desenvoltura da eficiência do corpo estatal com o do privado para com a função social. Um dos principais tópicos trazidos neste texto é sobre a atuação dos estacionadores de carros (chamados também de flanelinhas) na vigilância e praticidade de locomoção de determinados carros e motos em vários locais no centro da cidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2018 - 11:03
Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Direito de Greve em pauta

O presente artigo discorre sobre o Direito de Greve.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Raquel Dias Ribeiro Ferreira Gomes, Advogada inscrita na OAB/CE, sob o nº20.140 , pós-graduanda em
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:45
Educação inclusiva e educação especial: Desafios e perspectivas na construção de uma escola para todos

Este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e possibilidades da inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com ênfase no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e no papel da escola na construção de práticas pedagógicas inclusivas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:53
A nova Lei Orgânica em SP: por uma Polícia Civil moderna, republicana e independente

A nova Lei Orgânica da Polícia Civil de SP deve garantir autonomia e independência para a instituição, fortalecendo sua atuação imparcial e técnica no combate à criminalidade
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:00
O Distrito Federal e as Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar as competências constitucionais do DF.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2021 - 10:49
MP do ambiente de negócios: possível crescimento econômico ou só mais um marco legal?
De acordo com a Apresentação Executiva da Medida Provisória (MP) no 1.040/2021, o projeto nasce com três objetivos principais: “modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business do Banco Mundial e atrair investimento Estrangeiro Direto através de um melhor ambiente institucional”.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33
Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.
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Array Publicado em 2016-09-12T14:42:59+00:00
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

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